O processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos e segundo a última ordem judicial, o valor que o músico deve receber é de R$ 382.668,71
O advogado do ex-guitarrista, Bruno Calil, disse que o valor pode variar a depender de eventuais sentenças futuras, se a defesa de Leitte fizer reclamações à Justiça. Procurada, a assessoria da artista e da Ciel respondeu que não se manifesta sobre assuntos jurídicos.
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu no dia 18 de abril deste ano que o músico trabalhou para a cantora, a partir de depoimentos de testemunhas.
Ele participava de uma média de onze shows mensais e recebia R$ 800 por apresentação de 2010 a 2011, R$ 1 mil de 2012 a 2013, R$ 1,2 mil em 2014. Os valores de cachês eram triplicados no período de carnaval.
Após a decisão judicial, a empresa terá que fazer o registro do emprego na carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram negados pela Justiça pedidos de dano moral e horas extras, e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
A cantora recorreu da decisão e alegou que o músico não tinha contrato de exclusividade com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão.
"A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego", afirmou em nota o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão, publicado no dia 8 de agosto.
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