O apresentadorZeca Camargo foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil ao pai do cantor Cristiano Araújo e à empresa que administrava a carreira do sertanejo, que morreu em acidente de carro em junho de 2015.
A decisão é de juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, e foi publicada no Diário de Justiça de Goiás na terça-feira (23). Pela sentença, o valor deve ser dividido entre o pai e a empresa, a C. A. Produções Artísticas. Zeca tem até 15 dias úteis para recorrer da decisão.
Na decisão, a magistrada entendeu que o global não respeitou o luto da família e que a crônica sugeria que o músico não merecia comoção nacional nem mesmo grandes funerais públicos. Além da indenização, Zeca deverá pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A advogada da família e dos sócios de Cristiano Araújo informou que o dinheiro será repassado à instituição de caridade mantida pela mãe do cantor.
O processo contra Zeca Camargo foi movido depois que o apresentador leu um texto no Jornal das Dez, do canal GloboNews, questionando a fama do sertanejo e a cobertura de sua morte ? ele definiu Araújo como um "quase desconhecido". A crônica saiu apenas quatro dias após a morte trágica do músico, que morreu ao lado da namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes, em uma viagem de carro em Goiás.
No processo movido contra Zeca, os sócios e o pai do cantor, João Reis de Araújo, afirmam que a morte do músico causou comoção nacional e que o apresentador teria "debochado deste momento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa".
O jornalista afirmou que vai recorrer da decisão e que não teve a intenção de ofender e que sua crônica foi mal interpretada. "Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer", informou por meio de nota.
No dia 18, o motorista que dirigia a caminhonete foi condenado a cumprir pena de dois anos, sete meses e 15 dias de prisão por homicídio culposo, sem a intenção de matar.
Visitas: 1622466
Usuários Online: 1