Na próxima quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei que muda a forma de cálculo da parte do ICMS devida aos municípios, quanto à parcela de receita gerada pelas hidrelétricas instaladas em seus territórios. A proposta pretende compensar a queda atual de receita do repasse constitucional do imposto.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, enviado pelo Senado, propõe que o valor da energia produzida no município, para efeitos de apuração do valor adicionado que entrará no cálculo da repartição do ICMS, seja multiplicado pelo preço médio da energia comprada pelas distribuidoras no mercado regulado.
Reivindicação de municípios que tiveram queda de receita do repasse constitucional do ICMS, imposto estadual, o PLP 163/15 tentar resolver situação criada com a queda das tarifas de energia ocorrida a partir de 2013 devido à renovação da concessão de várias usinas hidrelétricas por meio da Lei 12.837/13.
A ideia é diminuir o impacto da tarifa reduzida sobre a receita dos municípios nos quais a usina está instalada. Entretanto, o ICMS total arrecadado não muda, o que poderá diminuir o montante de outros municípios no rateio global do tributo entre eles.
Também na quarta, os parlamentares terão sessão do Congresso às 17 horas para analisar vetos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.
Auxílio-doença
Os deputados podem votar ainda um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 6427/16, do Executivo, que substitui a Medida Provisória 739/16, cuja vigência se encerrou.
O projeto aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Devido ao fim da vigência da MP, as regras voltaram a ser as anteriores à sua edição. O PL é igual ao projeto de lei de conversão do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) para a MP.
O texto prevê que o fundo contará com recursos de dotações orçamentárias, de doações, convênios, rendimentos obtidos e saldos de exercícios anteriores.
Esse dinheiro poderá ser aplicado na implantação das casas abrigo, que recebem mulheres vítimas de violência; para a compra de material permanente, equipamentos e veículos; para a implantação de medidas pedagógicas e campanhas contra a violência de gênero; para assistência jurídica às mulheres em situação de violência; participação de representantes oficiais em eventos científicos relacionados à temática; e custos da gestão do fundo.
Entre os vetos, destaca-se aquele ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 729/16 barrando dispositivos sobre transferência de recursos da União aos municípios em razão do número de matrículas na pré-escola e em creches.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprisse meta anual de matrícula teria direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Já a MP original dizia "até 50%". O governo argumenta que a mudança provocaria um gasto extra de cerca de R$ 9,6 bilhões em dois anos.
Fonte:cidadeverde.com/noticias
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