O pedido de habeas corpus foi impetrado pela advogada de um dos suspeitos, José Ribamar de Sena Rosa, que foi apontado pelo Gaeco, como o responsável pela folha de pagamento na época em que Emir Filho estava no comando da Procuradoria Geral de Justiça.
Na solicitação, a advogada afirma que o Ministério Público e a 8ª Vara Criminal deixaram de fora, um suposto beneficiado que teria foro privilegiado. O suspeito seria o filho do ex-procurador e por ser vereador teria direito ao privilégio.
"Os investigadores evitam incluir na condição de investigados pessoas que possuem prerrogativa de foro, como é o caso do vereador Hugo Victor Saunders Martins, filho do ex-procurador, que foi propositalmente excluído do rol de investigados, não obstante seu nome apareçam em quase todos os extratos bancários constantes do procedimento", aponta o documento.
Na decisão, o desembargador "determina a suspensão do procedimento de investigação criminal nº 04/2015 e demais procedimentos relacionados à chamada operação 'Il Capo', com encaminhamento, também imediato, de todo material para o Tribunal de Justiça, a fim de que possa, no exercício da competência constitucional deliberar sobre a necessidade de desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados".
Ele também decretou tramitação sobre segredo de justiça também na segunda instância. A decisão é do dia 14 de dezembro.
Entenda o caso
O Ministério Público do Piauí, através do Gaeco, ingressou com uma denúncia contra o ex-procurador geral de Justiça do Estado, Emir Martins Filho, e mais 11 pessoas por crime de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de quadrilha, como desdobramento da operação 'Il Capo'. A denúncia também supõe que os envolvidos faziam inserção falsa em banco de dados públicos para adulterar pagamentos.
De acordo com o promotor Rômulo Cordão, coordenador do Gaeco, o esquema funcionava de diversas formas.Uma delas consistia em incluir nome de familiares na folha de pagamento do Ministério Público do Estado, que sequer tinham matrícula no órgão. Outra forma de atuação consistia no aliciamento de estagiários que recebiam salários de R$ 30 mil, quantia que era depois destinada às contas do ex-procurador.
Rômulo Cordão explicou também que o crime era feito através da folha de pagamento de servidores do Ministério Público.
Fonte:cidadeverde.com/noticias
Visitas: 1625005
Usuários Online: 1