Atualizada às 15h
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) decidiu, em assembleia geral, acatar a decisão judicial da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Liana Chaib, de encerrar a greve dos ônibus. A liminar determinava a suspensão imediata da paralisação, além de obrigar que a categoria aceitasse a proposta de reajuste salarial em 8,5%.
O presidente do Sintetro, Fernando Feijão, disse que o reajuste não é o ideal mas à categoria só cabe "obedecer" a decisão da Justiça.
"A proposta de reajuste ficou de 8,5% para motoristas, 10% para cobradores e fiscais e 12% para funcionários internos. Apesar de não ser como queríamos a categoria sai fortalecida após essa greve", disse Fernando Feijão.
A decisão do TRT oferecia um reajuste de 8,5%, que será paga pelos empresário de transporte coletivo. Inicialmente motoristas e cobradores queriam aumento de 15%, mas no decorrer das negociações baixaram o percentual para 10%. Com a suspensão da greve, o Sintetro garante que, a partir de agora, os ônibus já estão circulando normalmente - 100% da frota.
Matéria original
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí, Liana Chaib, determinou, em caráter liminar, o reajuste de 8,5% nos salários dos motoristas, cobradores e fiscais/ despachantes do sistema de transporte coletivo de Teresina e a imediata suspensão da greve, até a deliberação final do TRT/PI, sob pena de ser decretada a ilegalidade do movimento paredista. A decisão acontece no segundo dia de greve dos ônibus.
Na mesma decisão, a desembargadora majorou para R$ 20 mil a multa por dia de descumprimento, da liminar da Justiça do Trabalho, por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetreto), com o bloqueio das contas bancários do Sindicato no valor da multa e também das contas bancárias do presidente do sindicato, Fernando Soares Santos, na quantia equivalente a 30% do salário dele, enquanto perdurar o descumprimento da liminar.
Na decisão, a desembargadora Liana Chaib explicou que ficou comprovado o descumprimento decisão judicial que determinava a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos. em horários de pico e de 60% nos demais horários durante a greve.
De acordo com a Strans, às 10 h de segunda-feira (30) havia apenas 19,68% da frota operante em circulação, e às 14h40 apenas 11,5% de um total de 442 ônibus, configurando o descumprimento da decisão.
"Essa postura do Sintetro evidencia que o único obstáculo para o cumprimento da ordem emanada deste Juízo é o nítido descaso para com a ordem judicial, quiçá imaginando que a determinação da Justiça não lhe representa nenhum valor de obediência e que a resistência ao não cumprimento o deixará isento de quaisquer responsabilidades", destacou a magistrada na decisão, determinando o aumento do valor da multa e o bloqueio das contas do sindicato e do seu presidente. Além disso, destacou que ainda pode ser aplicada penalização por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem judicial.
Reajuste salarial
A desembargadora Liana Chaib determinou a imediata implantação do reajuste de 8,5% nos salários e no plano de saúde dos motoristas, cobradores e fiscais/despachantes, de forma linear. Quanto aos tickets alimentação, ela adotou a proposta feita na audiência de conciliação ocorrida no último dia 27 de janeiro e aceita pelas partes, com o seguinte escalonamento: 8% de reajuste para os motoristas, 10% para cobradores e fiscais e 12% para os demais empregados.
Já está no TRT/PI a ação de dissídio coletivo dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Teresina. Antes de ser submetida à decisão do Pleno, o Tribunal vai realizar nova audiência de conciliação. Caso as partes não cheguem a um acordo, o dissídio coletivo vai para votação em plenário, que dará a decisão final sobre o reajuste salarial da categoria. Até lá, fica estabelecido o aumento concedido pela desembargadora Liana Chaib.
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