A mãe do
Ela e o prefeito Antônio Cláudio Pinheiro foram enquadrados no artigo Art. 41-A da lei 9.504/97, que prevê que captação de sufrágio é vedada por lei, proibindo o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Entendendo como abuso de poder e influência a doação de quatro ambulâncias em maio de 2016. Teria o prefeito utilizado dinheiro da prefeitura e informado se tratar de doação realizada por Dona Bill. No início da campanha os candidatos já enfrentaram problemas com aprovação parcial das contas, este foi sanado, e logo após foi oferecido a denúncia por abuso de poder que após recurso permaneceu suspenso o processo até o
Fonte:180graus.com/geral
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