A portaria nº 1.129/2017 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (16) determinando que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.
A lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, a a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.
Para os dois órgãos dos MP, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo "conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo".
O governo Temer tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação. Se não atender o pedido do MPF e do MPT, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.
'Alterar e esvaziar'
O Grupo de Trabalho Erradicação do Trabalho Escravo, da Defensoria Pública da União (DPU), emitiu nota hoje em repúdio à portaria do Ministério do Trabalho.
Antes da portaria, a configuração do trabalho escravo exigia quatro elementos: servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.
Com a publicação do documento, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.
Segundo a nota da DPU, a portaria pretende "alterar e esvaziar" o conceito de trabalho escravo sem a participação da sociedade brasileira.
O documento ainda destaca que o Brasil "vem se omitindo no combate ao trabalho escravo", apesar dos esforços dos órgãos de controle, e chama de "retrocesso social" a mudança feita pelo governo.
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