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MP-PI recomenda que prefeituras evitem gastos públicos com o carnaval

O procurador-geral de Justiça do Piauí recomendou que as prefeituras que estão com salários atrasados não devem utilizar recursos públicos no carnaval. 06/02/2018

Publicada em 06/02/18 às 19:10h - 170 visualizações Rádio Educativa Vanguarda FM

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MP-PI recomenda que prefeituras evitem gastos públicos com o carnaval

O procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação para que prefeitos de municípios que estão com salários atrasados não utilizem recursos públicos na promoção de festas carnavalescas e shows. A decisão do chefe do Ministério Público segue a mesma orientação do Tribunal de Contas do Estado. O procurador-geral cita ainda que em muitas cidades, os serviços públicos estão com problemas e as orientações da recomendação devem ser seguidas mesmo que o inadimplemento atinja apenas parcela dos servidores, incluindo comissionados, temporários e inativos.

"Os munícipes de várias cidades do Estado do Piauí presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos, em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores municipais", frisa o chefe do Ministério Público, acrescentando que não é aceitável a gastança de recurso público em festas carnavalescas, se existirem débitos salariais.

 Procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura. (Foto: Arquivo O Dia)

Cleandro Moura ressaltou ainda que os promotores devem diligenciar no sentido de verificar o cumprimento das orientações por parte dos prefeitos, com o objetivo de garantir a aplicação dos princípios da legalidade e moralidade. Na recomendação, o gestor afirma também que as ocorrências de uso de dinheiro público utilizado em festas em que gere prejuízos às obrigações constitucionais, deverão resultar ações de improbidade administrativa. "Os fatos apurados devem ser comunicados à PGJ, para que sejam adotadas medidas na seara criminal", diz a recomendação.

"A realização de gastos com festividades na pendência de quitação - parcial ou integral - dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade", explica o Procurador-Geral.

Por: João Magalhães



Fonte: Portal o dia



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