O juiz Sérgio Moro afirmou nesta quarta-feira (7) que os recibos de pagamento de aluguéis do apartamento vizinho ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não são materialmente falsos. O imóvel é investigado em uma das ações da Operação Lava Jato que tem o petista como réu.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Glaucos Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht. Para a acusação, o imóvel seria repassado a Lula como propina em troca de contratos com a Petrobras.
Os advogados de Lula negam a acusação e afirmam que o imóvel é alugado. Para sustentar a tese, a defesa apresentou 31 recibos de pagamentos de aluguéis.
Lula, Dilma Rousseff e Marisa Letícia acenam para os militantes da sacada do apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo (Foto: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)
Na avaliação dos procuradores, contudo, esses documentos são ideologicamente falsos. Glaucos da Costa Marques, dono do apartamento, afirmou que, apesar de o contrato de locação ser de 2011, passou a receber os pagamentos em 2015.
Disse ainda que assinou os recibos todos em uma única vez.
Quanto à falsidade ideológica, levantada pelo Ministério Público Federal, Moro afirmou que irá decidir ao sentenciar o processo. Não há data para isso ocorrer.
Na decisão, Moro esclareceu que "no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento" e que, normalmente, o falso material é provado através de prova técnica.
Já no falso ideológico, segundo o juiz, o documento é materialmente verdadeiro. Mas, o conteúdo contido nele não corresponde à realidade.
"Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial", explicou.
Falsidade material X falsidade ideológica
O juiz afirmou que a lei não faz distinção entre a falsidade material ou ideológica e podem ser levantadas em processo de incidente de falsidade.
Segundo Moro, ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos.
"O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira e de José Carlos Costa Marques Bumlaiu, ainda que parte deles extemporaneamente", explicou.
Diante desse contexto, explicou Moro, a prova técnica, pericial, mostra-se inútil. O que, segundo ele, já tinha sido alertada anteriormente.
"No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos", explicou.
A denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato, Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht.
A quantia teria sido repassada ao empresário para disfarçar o real proprietário do imóvel que, segundo os procuradores, é o ex-presidente Lula.
A defesa de Lula, no entanto, rebate a tese e diz que o imóvel era alugado pela família do ex-presidente há vários anos, desde quando pertencia a outras pessoas.
O apartamento é usado, entre outras coisas, para abrigar os seguranças que fazem a escolta pessoal de Lula.
Neste mesmo processo, o MPF denuncia que a Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição de um imóvel onde seria construída nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, um ex-executivo da Odebrecht disse que o negócio não foi consumado.
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