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STF retoma julgamento do habeas corpus de Lula a partir das 14h

Acompanhe ao vivo o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O voto decisivo deve ser da ministra Rosa Weber. 04/04/2018

Publicada em 04/04/18 às 16:20h - 198 visualizações Rádio Educativa Vanguarda FM

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STF retoma julgamento do habeas corpus de Lula a partir das 14h

STF retoma julgamento do habeas corpus de Lula a partir das 14h


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.

Assista ao vivo:


Atualização às 16h04

"Pelas consequências que acarretam na vida de todos e das instituições, algumas causas despertam maior e mais direto interesse, mas todos os julgados se fazem nos termos da lei e as instituições judiciais cumprem seu papel", disse a ministra Cármen Lúcia.

Atualização às 16h

Sessão tem intervalo após voto de Gilmar Mendes. Ao abrir os trabalhos do STF esta tarde, a min Cármen Lúcia destacou que algumas decisões judiciais têm mais impacto que outras, entretanto todas são tratadas pelos juízes com igual rigor e responsabilidade.

Atualização às 15h58

Ministro Gilmar Mendes conclui voto e concede a ordem para que eventual cumprimento da pena pelo ex-presidente Lula ocorra somente após julgamento de recurso pelo STJ. Sessão é suspensa para intervalo.

Atualização ás 15h56

Em caso de crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas por exemplo, o ministro Gilmar Mendes considera possível a prisão após o julgamento da apelação e até mesmo após sentença do Tribunal do Júri, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Atualização às 15h44

Ministro Gilmar defende que execução da pena só tenha início após a análise do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar que assim será possível conferir maior segurança à medida

Atualização às 15h26

Ministro Gilmar Mendes afirma que as prisões automáticas após a confirmação de condenações em 2ª instância o levaram a rever posicionamento sobre a matéria.

Atualização às 15h09

Min Gilmar Mendes lembra que, ao deliberar sobre a prisão após condenação em segunda instância, o STF decidiu que a medida era "possível" e não de adoção automática.

Atualizada às 14h50

Ministro Gilmar Mendes considera perfeitamente possível rever jurisprudência em Plenário por meio de um habeas corpus. "Estamos decidindo o tema", afirmou.

Atualização às 14h45

Ministro Fachin rejeita todos os argumentos da defesa do ex-presidente Lula e nega o habeas corpus. Ministro Gilmar Mendes pede para antecipar seu voto.   

Fachin foi o primeiro a votar

O relator do Habeas Corpus, ministro Edson Fachin, rejeitou todos os argumentos da defesa e deu o primeiro voto contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula para evitar prisão após condenação em segunda instância. Para o ministro, a decisão do STJ que se questiona no Habeas Corpus seguiu a atual jurisprudência majoritária do STF, que permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal. Fachin iniciou seu voto destacando que o Habeas Corpus não pode ser utilizado para se "revisitar" o debate sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Entenda

O caso começou a ser julgado no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do trplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

No julgamento de hoje, os 11 ministros que compõem a Corte devem entrar no mérito do pedido de Lula, o que não foi abordado no dia 22 de março. Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.

Diante de um impasse sobre o entendimento da Corte que autorizou a execução provisória de condenados em segunda instância, em 2016, o voto decisivo no julgamento desta quarta-feira deve ser proferido pela ministra Rosa Weber.

Há dois anos, quando o Supremo analisou a questão da prisão após segunda instância, a ministra votou contra a execução provisória de condenados. No entanto, até o momento, ela não proferiu decisões individuais evitando a prisão de condenados e vem seguindo a decisão da maioria do plenário.

Com voto da ministra contra o habeas corpus, o placar pode ficar em 6 a 5 a favor da execução provisória da pena de Lula.  Se ela votar a favor da concessão do habeas corpus, o placar da votação pode passar para 6 votos a 5 contra a execução provisória da condenação.

Com base em votos proferidos em julgamentos sobre o mesmo tema nas duas turmas da Corte, a expectativa é de que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello devam votar contra a prisão em segunda instância. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes a favor.

Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração - tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não muda a sentença judicial. O TRF4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por considerá-lo protelatório.

A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta-feira.

Manifestações

Manifestantes contra e a favor a prisão do ex-presidente irão acompanhar o julgamento em frente ao STF. 

Os manifestantes favoráveis e contrários serão separados por meio de um corredor de policiais e uma grade de 1,20 metro de altura. Os contrários à concessão do habeas corpus deverão ficar à direita da Esplanada, concentrando-se no Museu Nacional. Já os favoráveis à decisão ficarão à esquerda, concentrando-se a partir do Teatro Nacional.

Por questão de segurança, a Secretaria de Segurança Pública do DF não informou o efetivo de policiais. Pelo mesmo motivo, o Supremo Tribunal Federal também não informou os procedimentos de segurança.

De acordo com o governo do Distrito Federal, o trânsito da cidade será alterado "para garantir a segurança dos manifestantes". Itens como balões e bonecos infláveis serão barrados na área da Esplanada.

Prisão após condenação em segunda instância

Por causa do julgamento, magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.

No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

Já um grupo de advogados criminalistas também entregou à Corte, no mesmo dia, um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas.

Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.


* Com informações do STF 

Fonte: Agência Brasil



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