Mais de 70 decisões assinadas pela juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho trazem esse entendimento.
As decisões acontecem dias após o número de novas ações na Justiça do Trabalho disparar às vésperas da entrada em vigor das novas regras.
A magistrada cita a nova lei em sua decisão. "Tendo em vista que na presente ação, apesar de distribuída anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, todos os atos processuais serão praticados já sob a égide da nova lei, e que a petição inicial não atende aos requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil".
Em alguns casos, a juíza negou ainda o benefício da justiça gratuita e determinou que o empregado deveria arcar com os custos processuais.
Em entrevista nesta sexta-feira (24), a juíza afirmou que seu entendimento é que as petições iniciais precisam respeitar a lei em vigor quando do recebimento da ação pelo juíz, e não obrigatoriamente na data em que a petição é protocolada.
Ela afirma que extinguiu as ações que ignoraram a reforma. "Aqueles processos que não obedeciam qualquer dos requisitos da lei, eu extingui", disse. "Realmente eu fui bem rígida" afirmou. Ela cita como exemplo o fato de as petições não trazerem o valor pretendido pela parte. "Essa lei exige que toda a petição inicial seja líquida, com o valor exato pretendido pela parte, incluindo honorários advocatícios", afirmou. A magistrada defendeu ainda que outros juízes também estão adotando a mesma interpretação.
Na semana que antecedeu a entrada em vigor da nova legislação, entre 6 e 10 de novembro, a vara que Luciana coordena recebeu 141 novos processos. Mais da metade deles - 73 - foram extintos. Em outros 29, a magistrada permitiu ao autor uma emenda quando a petição atendia em parte a reforma trabalhista. Em 39 casos, o processo foi recebido e teve andamento, segundo ela.
A nova legislação trouxe várias mudanças para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência. Entre as mudanças, o trabalhador ou o empregador agora deverão pagar custas processuais caso faltem a audiências, bem como os honorários dos advogados da parte vencedora e as provas periciais se perderem a ação.
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