O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de carro ocorrido em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano.
A sentença determinou que ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A decisão cabe recurso.
A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo foi tomada em 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida.
Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.
O sertanejo e a namorada morreram em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando ele voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, que seguiam no banco traseiro sem cinto de segurança, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelos mesmos crimes.
Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.
Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez que "tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. "Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h", enfatizou a magistrada na decisão.
Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.
"Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado", alegou Oliveira, na época.
Em relação à imperícia, a juíza ressaltou, na decisão, que ela ficou caracterizada pela "ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar a função" de motorista.
Durante a audiência, Miranda disse que o casal viajava sem cinto de segurança. Ele afirmou à magistrada que o cantor não colocou o item porque "gostava de vir deitado" e que não insistiu para que usasse porque "era seu patrão".
"Se Cristiano e Allana estivessem utilizando o cinto de segurança poderiam, com 99% de chance, estarem vivos. Me sinto como vítima do acidente, pois foi uma fatalidade", disse Miranda à magistrada.
Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança por parte dos passageiros.
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