27/03/2018
O Governador Wellington Dias sancionou a lei 7.100 que permite a cassação de postos ou revendedores de combustíveis no cadastro de contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nos casos em que os estabelecimentos forem flagrados usando indevidamente qualquer dispositivo nas bombas medidoras de combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27).
Com a proibição, qualquer posto que for flagrado alterando as bombas com a finalidade de violar ou alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor poderá ser impedido de exercer o mesmo ramo da atividade, mesmo que em estabelecimento diferente do penalizado. Além disso, os proprietários dos postos ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de uma nova empresa no mesmo ramo.
W. Dias sanciona lei que cassa inscrição de postos por adulterar bombas. (Foto: Arquivo O Dia)
Para ser comprovada, a alteração deve ser comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), em consonância com o Inmetro, Procon-PI e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi). Nos casos de comprovação, as restrições prevalecerão por um prazo de cinco anos, a contar da data da cassação.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Donos de Postos de Combustíveis (Sindipetro), Alexandre Cavalcante, a lei foi solicitada pelos próprios proprietários de postos do Piauí. Temendo a ação de quadrilhas que atuam em outros estados, os empresários do setor pediram que uma punição mais rígida fosse aplicada aqueles que decidirem implantar bombas adulteradas.
"Nós temos informações de que em outros estados bandos organizados estão operando como donos de postos de combustíveis e fazendo esse tipo de crime. Se a lei for cumprida, isso já inibe que eles venham pro nosso estado. Além de ser mais uma segurança pro consumidor", frisa o presidente do Sindipetro.
Por: Nathalia AmaralVisitas: 1621709
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